A Secretaria Municipal da Fazenda, através da Comissão Técnica de Implantação da Reforma Tributária, informa que o Município de Mossoró manterá a utilização de emissor próprio para fins de emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e, conforme Termo de Adesão ao Convênio da NFS-e Nacional.
Os contribuintes do Imposto sobre Serviço - ISS, pessoas jurídicas e físicas, com domicílio tributário no Município de Mossoró, continuarão a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, através da Sefaz Digital (contribuinte.mossoro.rn.gov.br) da Prefeitura de Mossoró, a qual terá sincronização direta e automática com o Ambiente de Dados Nacional da NFS-e (ADN), que corresponde ao repositório que assegura a integridade e a disponibilidade das informações constantes nos documentos fiscais.
As empresas que atualmente utilizam sistemas próprios ou integrados (WebService) para a emissão de NFS-e deverão providenciar, até 1º de janeiro de 2026, as adequações necessárias para a utilização do novo layout nacional, conforme cronograma descrito abaixo, ressaltando que os manuais contendo todas as especificações e orientações técnicas para essas adequações estão disponíveis na Sefaz Digital na aba ´NFS-e Nota Nacional`.
O contribuinte pessoa física (Profissional Autônomo), também emitirá seus documentos fiscais exclusivamente através do acesso à Área Restrita da Sefaz Digital da Prefeitura de Mossoró, por meio de login e senha. Para tanto, a partir de 1º de janeiro de 2026, todos os profissionais autônomos deverão possuir cadastro mercantil e o cadastro para acesso ao ambiente de elaboração da NFS-e.
ALERTA IMPORTANTE: É responsabilidade do contribuinte manter atualizado o Cadastro Mercantil de Contribuintes (CMC) do Município de Mossoró. A ausência de atualização cadastral (tais como CNAE de atividades) poderá impedir a emissão dos documentos fiscais, causando transtornos e dificuldades no cumprimento das obrigações tributárias.
CRONOGRAMA: - Emissão via Sefaz Digital (CNPJ em geral): a partir de 15/12/2025; - Emissão via WebService: a partir de 01/01/2026; - Emissão via Sefaz Digital (Profissional Autônomo): a partir de 01/01/2026.
Obs: O cronograma acima poderá sofrer ajustes, conforme orientações do Comitê Gestor da NFS-e Nacional ou em razão de necessidades técnicas identificadas pela Secretaria Municipal da Fazenda.
CANAIS DE ATENDIMENTO:
Empresas em geral e Profissionais Autônomos: E-mail: plantão.fiscal@prefeiturademossoro.com.br WhatsApp: 84 9 9655-4969
Empresas do Simples Nacional: WhatsApp: 84 9 9655-5429