Bem-Vindo ao Portal do Contribuinte da Prefeitura da Cidade do Paulista.
ATENÇÃO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI
Emissão da NFS-e Nacional obrigatória para MEI a partir de 01/09/2023
A partir de
01/09/2023, todos os
Microempreendedores Individuais - MEI, quando da prestação de serviço, deverão emitir a
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e por meio do sistema informatizado nacional disponível no
Portal do Simples Nacional, na opção
´NFS-e MEI` em:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx .
O passo-a-passo e os vídeos demonstrativos, com as orientações necessárias de como efetuar o cadastro, emitir ou gerar a NFS-e no ambiente nacional estão disponíveis no link
https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo .
A partir de 01/09/2023, o MEI não poderá mais emitir ou gerar NFS-e e NFS Avulsa no Portal do Contribuinte de Paulista, o que não dispensa a formalização da inscrição municipal, que continua sendo obrigatória, nos termos da legislação pertinente constante do CTM - Código Tributário Municipal.
Os procedimentos de consulta, cancelamento e substituição das NFS-e emitidas no sistema nacional passam a ser feitas neste mesmo ambiente e não estarão disponíveis no Portal do Contribuinte de Paulista.
Esta obrigatoriedade alcança somente o MEI, e foi estabelecida pela RESOLUÇÃO CGSN nº 140, de 22/05/2018, com as alterações introduzidas pelas RESOLUÇÕES CGSN nº 169, de 27/07/2022 e nº 172, de 30/03/2023.
Os procedimentos de consulta, cancelamento e substituição das NFS-e emitidas até 31/08/2023 continuarão sendo feitas no Portal do Contribuinte de Paulista, obedecendo às regras em vigor quando da sua emissão ou geração.
Os demais contribuintes continuarão emitindo ou gerando normalmente suas NFS-e ou Notas Avulsas no Portal do Contribuinte.
A Secretaria de Finanças - SEFIN, visando facilitar o acesso dos contribuintes aos seus serviços, implementou o Portal do Contribuinte. Dentre os serviços disponibilizados neste Portal, pode-se destacar:
Solicitação de Senha
Cadastre uma senha individual e tenha acesso à Área Restrita do Portal do Contribuinte.
Certidão Negativa
Emita e Valide uma Certidão Negativa de Débitos Imobiliários, Mercantis e/ou para com a Fazenda Municipal.
IPTU, ITBI, CIM e ISSQN
Imprima o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para pagamento dos impostos municipais do Exercício Atual e/ou Anteriores, bem como de seus parcelamentos.
Visualize uma Ficha do Imóvel com seus dados cadastrais e um Extrato Condensado de Débitos Imobiliários.
Faça também a Solicitação de Avaliação de Imóvel para ITBI.
Processos
Faça a Abertura de um Processo para determinados Assuntos.
Consulte os dados de um Processo, acompanhando sua movimentação.
Na Área Restrita...
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência exclusivamente digital, gerado e armazenado eletronicamente pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.
A geração da NFS-e será feita, automaticamente, por meio de serviços informatizados, disponibilizados aos contribuintes. Para que sua geração seja efetuada, dados que a compõem serão informados, analisados, processados, validados e, se corretos, gerarão o documento.
A responsabilidade pelo cumprimento da obrigação acessória de emissão da NFS-e e pelo correto fornecimento dos dados à secretaria, para a geração da mesma, é do contribuinte.
Integração via WEBSERVICE
Para que seja feita a integração via WEBSERVICE, inicialmente é necessário carregar dados no ambiente de TESTES para verificação de conformidade dos dados gerados por seu ERP.
Para ter acesso a toda documentação e endereços do WEBSERVICE de HOMOLOGAÇÃO, o contribuinte deverá enviar um e-mail para
integracaonfse@tinus.com.br , seguindo o formato abaixo:
Assunto : Paulista/PE - Integração WEBSERVICE - ´Nome do Contribuinte` - ´CNPJ` - ´Inscrição Municipal`
No corpo do e-mail deverá constar o Nome completo da pessoa jurídica diretamente relacionada à demanda proposta, CNPJ, Inscrição Mercantil e nome do responsável pela integração.
O acesso ao ambiente de Produção será liberado após verificação de conformidade dos dados do ambiente de TESTES.
RPS
Existe também a modalidade LOTE DE RPS com carga pelo sistema on line, com mesmo layout do xml dos webservices.
Esta modalidade já está em produção e pronta para uso imediato.
Na modalidade UPLOAD DE LOTE DE RPS, o mesmo xml dos webservices devem ser gravados em um arquivo e carregados e acompanhados pela aplicação on-line, tem o mesmo layout e segue exatamente os mesmos procedimentos.
Para carregar lotes de RPS em HOMOLOGAÇÃO, o contribuinte deverá enviar um e-mail para
integracaonfse@tinus.com.br , seguindo o formato abaixo:
Assunto : Paulista/PE - RPS - ´Nome do Contribuinte` - ´CNPJ` - ´Inscrição Municipal`
No corpo do e-mail deverá constar o Nome completo da pessoa jurídica diretamente relacionada à demanda proposta, CNPJ, Inscrição Mercantil e nome do responsável pela integração.
Enviaremos em anexo manual de Integração do Padrão ABRASF, utilizado por nosso sistema e exemplo de xml de um lote com Assinatura Digital.
Para utilizar esta modalidade, é necessário que prepare um arquivo de lote e nos remeta o arquivo xml em anexo ao e-mail, juntamente com o número do PROTOCOLO para iniciarmos a homologação.
Recomendamos obter as definições das tags xml para utilização no seu sistema a partir dos WSDL informados acima.
É obrigatória a Assinatura Digital nos lotes.
Declaração Mensal de Serviços Eletrônica - DMSe
A Declaração Mensal de Serviços Eletrônica (DMSe) é um sistema que possibilita ao contribuinte a efetuar a declaração de todos os documentos fiscais emitidos e/ou recebidos mensalmente, para a posterior emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e o devido recolhimento do imposto.