EMISSÃO DE DAM
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Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD)
A
Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), que passa a substituir a Taxa de Limpeza Pública será utilizada para custear as despesas com os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos gerados no Município de Olinda.
Cabe esclarecer que o IPTU não sofreu qualquer modificação em suas alíquotas. Não há relação entre o IPTU e a Taxa de Limpeza Pública - TLP, são tributos diferentes. Também, não há previsão de majoração linear na cobrança da TRSD, mas uma distribuição progressiva e proporcional, diante do uso e do tamanho do imóvel, assim como, de forma semelhante, já ocorria com a TLP.
É Importante destacar que o projeto não é uma inovação para o Município de Olinda, e, sim, uma determinação legal no Brasil inteiro. Essas modificações já estão vigentes em outros municípios pernambucanos. Trata-se de uma obrigação legal não se admitindo a discricionariedade do Gestor Público.
A TRSD está sendo proposta por força da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, com as modificações produzidas pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que atualizou o Marco Legal do Saneamento Básico. É necessário registrar que a referida norma consignou novos regramentos para a remuneração pela cobrança dos serviços.
A não proposição de instrumento de cobrança pelo titular do serviço nos termos deste artigo, no prazo de 12 (doze) meses de vigência desta Lei, configura renúncia de receita.
A cobrança da TRSD tem como finalidade assegurar uma maior eficiência econômica na prestação do serviço de manejo de resíduos urbanos, além de alcançar a obrigatória sustentabilidade econômico-financeira.
CANAIS DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE
ORIENTAÇÕES GERAIS:(81) 99208 2254 / (81) 99208 8023 (WhatsApp)
EXCLUSIVO PARA SUPORTE REDESIM:(81) 99243 6644 (WhatsApp)
SERVIÇOS OFERECIDOS PELO PORTAL DO CONTRIBUINTE:Os serviços oferecidos pelo Portal foram ampliados, possibilitando o acesso a diversos serviços sem sair de casa, entre eles:
- Abertura de Processos on-line;
- Acompanhamento de Processos;
- Fale Conosco(Orientações Gerais);
- Emissão de Boletos;
- Parcelamento de Débitos;
- Emissão de Certidões;
- Manuais e Orientações.
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Atenção Sr. Empresário e Contribuinte do CIM do Município de Olinda, seu CIM de 2022 já está disponível para pagamento em nosso Portal de Atendimento ao Contribuinte de Olinda.
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DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA - DMS-e
Em cumprimento da Lei Complementar N° 39/2011, já está em vigor desde 01 de julho de 2016, a DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA (DMS-e), sistema eletrônico de escrituração fiscal e gestão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Esse sistema tem como principal finalidade de registrar documentos fiscais, recebidos ou emitidos, relativos à prestação de serviços, prestados e tomados, e outras informações de interesse da Secretaria da Fazenda de Olinda.
A DMS-e deverá ser preenchida manualmente nos seguintes casos:
- SERVIÇOS TOMADOS
Ainda que proveniente de prestadores estabelecidos fora do município de Olinda, exceto quando forem emitidos para o serviço tomado a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) do município de Olinda.
- INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
- EMPRESAS DE EDUCAÇÃO
- EMPRESAS ENQUADRADAS EM REGIME DE ESTIMATIVA
- DOCUMENTOS EMITIDOS/CANCELADOS (EXCETO NFS-E DO MUNICÍPIO)
IMPORTANTE: As empresas de Olinda que, em uma determinada competência, só emitiu a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e, NÃO precisam preencher a DMS-e, pois a mesma será preenchida automaticamente, APENAS terão que FINALIZAR A DECLARAÇÃO no menu DMS-e, clicando no item COMPETÊNCIA SEM MOVIMENTO/OU APENAS COM MOVIMENTAÇÃO VIA NFS-e. Esse item também serve para aquelas empresas que não tiveram movimentação de NFS-e.
Se você já é Cadastrado e EMITE a Nota Fiscal De Serviço Eletrônica - NFS-e, vá ao menu ao lado e clique em
"acesso à área restrita" ou
clique aqui e faça seu login com o mesmo usuário (CNPJ) e senha que você já utiliza.
Se você ainda NÃO é cadastrado e NÃO EMITE Nota Fiscal De Serviço Eletrônica - NFS-e, vá ao menu ao lado e clique em
"Solicitação de Cadastro" ou
clique aqui e faça seu cadastro e solicitação de senha.