Bem-Vindo ao Portal do Contribuinte da Prefeitura Municipal de Mossoró.
ATENÇÃO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI
NFS-e Nacional obrigatória para MEI a partir de 01/09/2023
A Secretaria da Fazenda de Mossoró comunica que, a partir de
01/09/2023, todos os
Microempreendedores Individuais - MEI, quando da prestação de serviço, deverão emitir a
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e por meio do sistema informatizado nacional disponível no
Portal do Simples Nacional, na opção
´NFS-e MEI` em:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx .
O passo-a-passo e os vídeos demonstrativos, com as orientações necessárias de como efetuar o cadastro e emitir a NFS-e no ambiente nacional estão disponíveis no link
https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo .
A partir de 01/09/2023, o MEI não poderá mais emitir NFS-e e NFS Avulsa no Portal do Contribuinte de Mossoró, o que não dispensa a formalização da inscrição municipal, que continua sendo obrigatória nos termos do art. 97 do Código Tributário do Município de Mossoró (LC nº 96 de 12/12/2013).
Os procedimentos de consulta, cancelamento e substituição das NFS-e emitidas no sistema nacional devem ser feitas neste mesmo ambiente e não estarão disponíveis no Portal do Contribuinte de Mossoró.
Esta obrigatoriedade alcança somente o MEI, e foi estabelecida pela RESOLUÇÃO CGSN nº 140, de 22/05/2018, com as alterações introduzidas pelas RESOLUÇÕES CGSN nº 169, de 27/07/2022 e nº 172, de 30/03/2023. Os demais contribuintes continuarão emitindo normalmente suas NFS-e ou Notas Avulsas no Portal do Contribuinte de Mossoró.
A Secretaria da Fazenda - SEFAZ, visando facilitar o acesso dos contribuintes aos seus serviços, implementou o Portal do Contribuinte. Dentre os serviços disponibilizados neste Portal, pode-se destacar:
Parcelamento de Débitos
Parcele seus débitos em aberto para com a Fazenda Municipal acessando a Área Restrita do Portal.
Solicitação de Senha
Cadastre uma senha individual e tenha acesso à Área Restrita do Portal do Contribuinte.
Certidão Negativa
Emita e Valide uma Certidão Negativa de Débitos Imobiliários, Mercantis e/ou para com a Fazenda Municipal.
IPTU, ITIV, CIM e ISSQN
Imprima o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para pagamento dos impostos municipais do Exercício Atual e/ou Anteriores, bem como de seus parcelamentos.
Visualize uma Ficha do Imóvel com seus dados cadastrais e um Extrato Condensado de Débitos Imobiliários.
Processos
Faça a Abertura de um Processo para determinados Assuntos.
Consulte os dados de um Processo, acompanhando sua movimentação.
Legislação
Consulte a legislação relativa aos tributos e às obrigações tributárias acessórias municipais, além de outros assuntos relacionados à Secretaria da Fazenda de Mossoró/RN.
Fale Conosco
Reporte suas Solicitações, Reclamações, Sugestões e/ou Denúncias.
Na Área Restrita...
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência exclusivamente digital, gerado e armazenado eletronicamente pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.
A geração da NFS-e será feita, automaticamente, por meio de serviços informatizados, disponibilizados aos contribuintes. Para que sua geração seja efetuada, dados que a compõem serão informados, analisados, processados, validados e, se corretos, gerarão o documento.
A responsabilidade pelo cumprimento da obrigação acessória de emissão da NFS-e e pelo correto fornecimento dos dados à secretaria, para a geração da mesma, é do contribuinte.
Integração via WEBSERVICE
Para que seja feita a integração via WEBSERVICE, inicialmente é necessário carregar dados no ambiente de TESTES para verificação de conformidade dos dados gerados por seu ERP.
Para ter acesso a toda documentação e endereços do WEBSERVICE de HOMOLOGAÇÃO, o contribuinte deverá enviar um e-mail para
integracaonfse@tinus.com.br , seguindo o formato abaixo:
Assunto : Mossoró/RN - Integração WEBSERVICE - ´Nome do Contribuinte` - ´CNPJ` - ´Inscrição Municipal`
No corpo do e-mail deverá constar o Nome completo da pessoa jurídica diretamente relacionada à demanda proposta, CNPJ, Inscrição Mercantil e nome do responsável pela integração.
O acesso ao ambiente de Produção será liberado após verificação de conformidade dos dados do ambiente de TESTES.
RPS
Existe também a modalidade LOTE DE RPS com carga pelo sistema on line, com mesmo layout do xml dos webservices.
Esta modalidade já está em produção e pronta para uso imediato.
Na modalidade UPLOAD DE LOTE DE RPS, o mesmo xml dos webservices devem ser gravados em um arquivo e carregados e acompanhados pela aplicação on-line, tem o mesmo layout e segue exatamente os mesmos procedimentos.
Para carregar lotes de RPS em HOMOLOGAÇÃO, o contribuinte deverá enviar um e-mail para
integracaonfse@tinus.com.br , seguindo o formato abaixo:
Assunto : Mossoró/RN - RPS - ´Nome do Contribuinte` - ´CNPJ` - ´Inscrição Municipal`
No corpo do e-mail deverá constar o Nome completo da pessoa jurídica diretamente relacionada à demanda proposta, CNPJ, Inscrição Mercantil e nome do responsável pela integração.
Enviaremos em anexo manual de Integração do Padrão ABRASF, utilizado por nosso sistema e exemplo de xml de um lote com Assinatura Digital.
Para utilizar esta modalidade, é necessário que prepare um arquivo de lote e nos remeta o arquivo xml em anexo ao e-mail, juntamente com o número do PROTOCOLO para iniciarmos a homologação.
Recomendamos obter as definições das tags xml para utilização no seu sistema a partir dos WSDL informados acima.
É obrigatória a Assinatura Digital nos lotes.
Declaração Mensal de Serviços - DMS
A Declaração Mensal de Serviços (DMS) é um sistema que possibilita ao contribuinte a efetuar a declaração de todos os documentos fiscais emitidos e/ou recebidos mensalmente, para a posterior emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e o devido recolhimento do imposto.